Comprovante de Residência (água, luz ou Telefone Fixo) em nome do aluno ou dos pais, conforme Portaria Seterb nº 119/2010 (original com validade de 60 dias).
Residência Alugada ou em nome de Terceiros:
Contrato de Locação: Original, vigente, autenticado e com reconhecimento de firma do locador em cartório, ou
Declaração de residência: Original, vigente (validade de 1 ano) autenticada com reconhecimento de firma do proprietário do imóvel, desde que
seja o titular da conta água, luz ou telefone fixo. Ambos acompanhados com o comprovante de residência.
O Aluno deve morar a mais de 1(um) quilometro de distância da Instituição.